A Ação de Alimentos diz respeito à solicitação em juízo do pagamento de pensão alimentícia com o objetivo de manter a subsistência da pessoa em condições dignas e da forma mais abrangente que for necessária.
Quando falamos em alimentos, não nos referimos apenas à alimentação, educação, saúde e vestuário. O objetivo da pensão alimentar é manter o padrão de vida de acordo também com as necessidades sociais da pessoa, o que inclui, por exemplo, lazer e cursos extracurriculares.
É importante ressaltar que, no caso de filhos de pais divorciados, existe a proporcionalidade de pagamento: cada genitor arcará com parte das despesas, observando a renda de cada um.
Outro aspecto que é observado em uma ação de alimentos é que o devedor jamais deve ser colocado em condições difíceis ou indignas de subsistência para pagar a pensão – é o princípio da razoabilidade que norteará a decisão.
O Escritório P. Dal Poggetto – Dra. Patricia Dal Poggetto de Souza Botelho atua há muitos anos nesta área, oferecendo toda a orientação e atuação técnica necessários para que a ação de alimentos se resolva com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado.
Quando falamos em ação de alimentos, logo imaginamos filhos menores ou incapazes e ex-cônjuges. Sem dúvida, são a grande maioria dos casos, porém existem relações onde é possível pleitear pensão de alimentos.
Para a análise e sentença das solicitações de pensão, são consideradas três premissas:
A proporcionalidade da pensão refere-se à divisão de despesas entre pais separados para o sustento dos filhos, de forma que ambos não tenham o padrão de vida individual afetado corra o risco de não conseguir cumprir a sua obrigação de alimentante.
Essa ação ocorre quando o alimentando (parte credora na relação) aciona a Justiça para requerer a pensão alimentícia.
Nesse caso, existe o caminho inverso; o alimentante (parte devedora) se apresenta à Justiça para oferecer o pagamento dos alimentos, sem uma manifestação anterior do alimentado.
Ocorre quando uma das partes alega que os termos originais da pensão devem ser alterados em virtude de mudanças conjunturais que afetam o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Dessa forma, é possível que a pensão de alimentos seja ajustada a novas realidades para que continue exercendo o seu papel de preservar o padrão de vida do alimentando de forma segura para os devedores.
Diferentemente da ação de revisão de alimentos, onde as condições atuais são alteradas mas a obrigação em si permanece, a ação de exoneração visa parar de pagar a pensão, seja pela desnecessidade do alimentando ou a impossibilidade de o alimentante cumprir sem que haja prejuízos à própria subsistência.
Vale ressaltar que quando há um prazo de pagamento da pensão – por exemplo, pagar alimentos ao filho até os 21 anos – a ação de exonerar pensão visa antecipar o fim do benefício.
Da mesma forma que ocorre com a ação de fixação de pensão, o requerente da exoneração deve se basear em inúmeras informações e provas para deixar de pagar pensão.
O advogado da parte requerente dos alimentos encaminhará à Justiça a petição. O juiz estipulará os alimentos provisórios, um valor que deverá ser pago pelo alimentante até que as etapas seguintes sejam concluídas até a sentença.
O réu é citado a comparecer à audiência de conciliação para que as partes cheguem a um acordo sobre o valor dos alimentos e a forma de pagamento, que pode ser pecuniária ou através do pagamento de despesas – por exemplo, arcar com o pagamento de colégio e cursos.
Caso o réu não compareça, haverá a confissão quanto à matéria e a sentença em revelia. Caso o requerente esteja ausente, a ação de alimentos será arquivada.
Nessa audiência, o juiz tentará resolver conflitos existentes entre as partes com relação ao valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia. Caso haja sucesso, será homologada a sentença e encerrada a ação.
Caso não haja um acordo, o juiz manterá os alimentos provisórios e marcará a audiência de instrução e julgamento.
Novamente será proposta uma conciliação, antes dos trâmites da audiência. Caso o acordo não ocorra, as partes apresentarão provas, testemunhas e farão as alegações orais para que o juiz determine a sentença final, que poderá ser um valor maior que os alimentos provisórios.
A sentença de pensão não transita em julgado, portanto não é definitiva. Isso se deve à possíveis mudanças no contexto social usado para fixar a pensão, entre elas:
Mudança na proporção entre os rendimentos de genitores.
Como podemos observar, pleitear pensão alimentícia não é uma tarefa simples, exceto quando há um consenso total entre as partes – o que infelizmente ocorre na minoria dos casos.
Por ser uma obrigação que afeta a situação financeira das pessoas em suas novas realidades e suscita os mais variados questionamentos, a solicitação de pensão precisa ser estudada com atenção.
Esse cuidado se agrava quando falamos de casos menos comuns, como a pensão requerida a um neto ou irmão. O contexto social de ambos e a inexistência de responsáveis mais diretos são alguns dos aspectos.
A orientação e a participação de um advogado com experiência em Direito de Família e ações de alimentos é fundamental para:
O sucesso da ação de pensão está na qualidade documental e de testemunhos para comprovar a necessidade do requerente.
O Escritório Patricia Dal Poggetto conta com uma longa experiência e sucesso para questões no Direito de Família e áreas correlacionadas.
Por isso, somente atuamos após análise técnica estratégica, para clientes indicados.
Patricia Dal Poggetto de Souza Botelho, é uma advogada paulista, civilista por formação e conhecida por sua atuação na proteção contenciosa combativa envolvendo direitos de notórias famílias paulistanas.
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