Ação de Alimentos: Direito da Família

A Ação de Alimentos diz respeito à solicitação em juízo do pagamento de pensão alimentícia com o objetivo de manter a subsistência da pessoa em condições dignas e da forma mais abrangente que for necessária.

Quando falamos em alimentos, não nos referimos apenas à alimentação, educação, saúde e vestuário. O objetivo da pensão alimentar é manter o padrão de vida de acordo também com as necessidades sociais da pessoa, o que inclui, por exemplo, lazer e cursos extracurriculares.

É importante ressaltar que, no caso de filhos de pais divorciados, existe a proporcionalidade de pagamento: cada genitor arcará com parte das despesas, observando a renda de cada um.

Outro aspecto que é observado em uma ação de alimentos é que o devedor jamais deve ser colocado em condições difíceis ou indignas de subsistência para pagar a pensão – é o princípio da razoabilidade que norteará a decisão.

O Escritório P. Dal Poggetto – Dra. Patricia Dal Poggetto de Souza Botelho  atua há muitos anos nesta área, oferecendo toda a orientação e atuação técnica necessários para que a ação de alimentos se resolva com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado.

Quem pode dar entrada em uma ação de alimentos?

Quando falamos em ação de alimentos, logo imaginamos filhos menores ou incapazes e ex-cônjuges. Sem dúvida, são a grande maioria dos casos, porém existem relações onde é possível pleitear pensão de alimentos.

  • Netos para avós;
  • Pais para filhos; 
  • Avós para netos; 
  • Entre irmãos;
  • Parentes com doença grave.

Para a análise e sentença das solicitações de pensão, são consideradas três premissas:

  • A necessidade do alimentando;
  • A possibilidade do alimentante;
  • A proporcionalidade.

A proporcionalidade da pensão refere-se à divisão de despesas entre pais separados para o sustento dos filhos, de forma que ambos não tenham o padrão de vida individual afetado corra o risco de não conseguir cumprir a sua obrigação de alimentante.

Quais os tipos de ação de alimentos?

1 – Ação de fixação de alimentos

Essa ação ocorre quando o alimentando (parte credora na relação) aciona a Justiça para requerer a pensão alimentícia.

2 – Ação de oferta de alimentos

Nesse caso, existe o caminho inverso; o alimentante (parte devedora) se apresenta à Justiça para oferecer o pagamento dos alimentos, sem uma manifestação anterior do alimentado.

3 – Ação revisional de alimentos

Ocorre quando uma das partes alega que os termos originais da pensão devem ser alterados em virtude de mudanças conjunturais que afetam o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, é possível que a pensão de alimentos seja ajustada a novas realidades para que continue exercendo o seu papel de preservar o padrão de vida do alimentando de forma segura para os devedores.

4 – Ação de exoneração de alimentos

Diferentemente da ação de revisão de alimentos, onde as condições atuais são alteradas mas a obrigação em si permanece, a ação de exoneração visa parar de pagar a pensão, seja pela desnecessidade do alimentando ou a impossibilidade de o alimentante cumprir sem que haja prejuízos à própria subsistência.

Vale ressaltar que quando há um prazo de pagamento da pensão – por exemplo, pagar alimentos ao filho até os 21 anos – a ação de exonerar pensão visa antecipar o fim do benefício.

Da mesma forma que ocorre com a ação de fixação de pensão, o requerente da exoneração deve se basear em inúmeras informações e provas para deixar de pagar pensão.

Quais as etapas de uma ação de alimentos?

Quais as etapas de uma ação de alimentos?

1 – Petição inicial

O advogado da parte requerente dos alimentos encaminhará à Justiça a petição. O juiz estipulará os alimentos provisórios, um valor que deverá ser pago pelo alimentante até que as etapas seguintes sejam concluídas até a sentença.

2 – Citação

O réu é citado a comparecer à audiência de conciliação para que as partes cheguem a um acordo sobre o valor dos alimentos e a forma de pagamento, que pode ser pecuniária ou através do pagamento de despesas – por exemplo, arcar com o pagamento de colégio e cursos.

Caso o réu não compareça, haverá a confissão quanto à matéria e a sentença em revelia. Caso o requerente esteja ausente, a ação de alimentos será arquivada.

3 – Audiência de conciliação

Nessa audiência, o juiz tentará resolver conflitos existentes entre as partes com relação ao valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia. Caso haja sucesso, será homologada a sentença e encerrada a ação.

Caso não haja um acordo, o juiz manterá os alimentos provisórios e marcará a audiência de instrução e julgamento.

4 – Audiência de instrução e julgamento

Novamente será proposta uma conciliação, antes dos trâmites da audiência. Caso o acordo não ocorra, as partes apresentarão provas, testemunhas e farão as alegações orais para que o juiz determine a sentença final, que poderá ser um valor maior que os alimentos provisórios.

A sentença de pensão não transita em julgado, portanto não é definitiva. Isso se deve à possíveis mudanças no contexto social usado para fixar a pensão, entre elas:

  • Piora considerável no padrão financeiro do pagador da pensão;
  • Aumento de despesas do alimentante;

Mudança na proporção entre os rendimentos de genitores.

A orientação de um advogado é fundamental para a ação de alimentos

Como podemos observar, pleitear pensão alimentícia não é uma tarefa simples, exceto quando há um consenso total entre as partes – o que infelizmente ocorre na minoria dos casos. 

Por ser uma obrigação que afeta a situação financeira das pessoas em suas novas realidades e suscita os mais variados questionamentos, a solicitação de pensão precisa ser estudada com atenção.

Esse cuidado se agrava quando falamos de casos menos comuns, como a pensão requerida a um neto ou irmão. O contexto social de ambos e a inexistência de responsáveis mais diretos são alguns dos aspectos.

A orientação e a participação de um advogado com experiência em Direito de Família e ações de alimentos é fundamental para:

  • Estudar todas as nuances do caso;
  • Analisar com o cliente as alternativas factíveis;
  • Fazer o levantamento dos documentos que sustentem o pleito;
  • Encaminhar e fazer a melhor defesa do direito do cliente.

O sucesso da ação de pensão está na qualidade documental e de testemunhos para comprovar a necessidade do requerente.

Quais as informações e documentos usados na ação de alimentos?

  • Qual é o motivo da solicitação de pensão (obrigação de genitor, separação,, desemprego etc);
  • Quais as necessidades do requerente;
  • Quais as condições financeiras do alimentante (se trabalha, renda mensal);
  • Documentos pessoais do requerente (e do responsável, caso seja menor);
  • Documentos que comprovem o vínculo (por exemplo, certidão de nascimento);
  • Comprovantes de despesas com o alimentando (contas, mensalidades de escola e cursos, aluguel, medicamentos, internet, telefone e outros);
  • Quando for o caso, laudo médico indicando doença, limitações, medicamentos e outras necessidades;
  • Documentos que atestem a capacidade financeira do alimentante (holerite, certidões de propriedade de bens, extratos de contas e cartões de crédito etc);
  • Testemunhas que possam confirmar as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante.

O Escritório Patricia Dal Poggetto conta com uma longa experiência e sucesso para questões no Direito de Família e  áreas correlacionadas.

Por isso, somente atuamos após análise técnica estratégica, para clientes indicados.

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