A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem um relacionamento estável, de conhecimento público, duradouro e com objetivo de formar uma família.
Através dessa definição, podemos dizer que casamento civil e união estável são semelhantes em muitos aspectos, como veremos ao longo deste artigo.
Porém, é importante ressaltar que a união estável não altera o estado civil das pessoas; se uma delas divorciada, por exemplo, permanecerá como tal após a formalização da relação estável.
A união estável pode ser celebrada de duas formas:
Desde 2011, é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a ela são garantidos todos os direitos.
O Escritório P. Dal Poggetto – Dra. Patricia Dal Poggetto de Souza Botelho atua há muitos anos nesta área, oferecendo ajuda fundamental na escolha de cuidados e providências na celebração, comprovação e desfazimento de união estável, objetivando que se resolva com qualidade, rapidez e traga o melhor resultado.
Por outro lado, não há obrigação de cumprir as condições abaixo para requerer união estável (elas são motivo de muitas dúvidas):
Não.
A decisão de formalizar uma união estável é de caráter pessoal e não há obrigação legal quanto a isso. Por outro lado, ela reserva às partes uma série de direitos equiparados aos garantidos pelo casamento civil.
Dentre os direitos adquiridos com a união estável, podemos destacar:
Sim.
Assim como ocorre com o casamento civil, se o casal não manifestar o desejo expresso por um determinado regime de bens, será automaticamente adotada a comunhão parcial de bens na união estável.
É possível adotar outro regime, como a separação total por exemplo. Nesse caso, é recomendado procurar a orientação de um advogado especializado que mostrará todas as opções e suas vantagens e desvantagens para a escolha daquela que for mais confortável para o casal.
Para celebrar união estável através da certidão, não é necessária a presença de advogado e o casal deve comparecer a um cartório levando os seguintes documentos:
Para celebrar união estável através de contrato, um advogado deve ser contratado para a redação do documento e a observância de todas as condições que devem estar presentes nele, além de outras que sejam do desejo do casal.
Ainda é muito comum que casais tenham um relacionamento público e sólido, com todas as características de uma união estável, mas não tenham celebrado legalmente, por não terem interesse ou não verem a necessidade de fazê-lo.
Como vimos antes, não é obrigatório celebrar a união estável. Porém, como proceder quando houver a necessidade de comprovar a união estável que existia de fato, com o objetivo de pleitear direitos?
Existem algumas situações em que é preciso provar união estável para requerer direitos que a união formalmente constituída garante, como a:
Nesses casos, é preciso dar entrada no reconhecimento da união estável.
Uma informação ainda muito difundida é que o casal deve ter uma convivência mínima de 5 anos para comprovar o relacionamento estável, porém essa exigência não existe há alguns anos.
O tempo da relação em si não é mais um critério, porém a linha do tempo demonstrada com fotos e documentos certamente pesará favoravelmente durante o processo.
São diversos os tipos de documentos que podem provar que existe relação estável. Em tempos de redes sociais, até mesmo as imagens contidas nelas são levadas em consideração.
Veja algumas das possibilidades.
É obrigatória a contratação de um advogado para representar os interesses do casal (ou de uma das partes) para o reconhecimento da relação estável na Justiça, de forma que essa condição seja usada posteriormente para pleitear os direitos dependentes dela.
Sim, é possível obter a dissolução da união estável, seja de forma amigável ou litigiosa, como ocorre na dissolução do casamento civil ou divórcio.
O processo de desfazimento da união estável se assemelha ao de divórcio nas modalidades possíveis – dissolução extrajudicial de união estável ou judicial – e nas condições para cada uma, exigências de documentos e os impactos resultantes.
Esta é a forma mais simples e rápida, pois se processa em um cartório de notas da localidade de residência do casal. É preciso atender três condições para pleitear a dissolução de relação estável em cartório.
É obrigatória a contratação de um advogado de Direito de Família que, nesse caso, pode ser um representando o casal, já que não há litígio a ser discutido.
Assim como ocorre nos divórcios, esta forma de dissolver a união estável é usada quando existe pelo menos uma das condições a seguir:
Cada parte deve constituir o seu próprio advogado, que irá representá-la em todas as questões que se apresentem – partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia e outras.
O Escritório Patricia Dal Poggetto conta com uma longa experiência e sucesso para questões no Direito de Família e áreas correlacionadas.
Por isso, somente atuamos após análise técnica estratégica, para clientes indicados.
Patricia Dal Poggetto de Souza Botelho, é uma advogada paulista, civilista por formação e conhecida por sua atuação na proteção contenciosa combativa envolvendo direitos de notórias famílias paulistanas.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |